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Novo PME Investe 6 com 1250 milhões de euros

O Governo aprovou na reunião de Conselho de Ministros de 8 de Junho deste ano a criação de uma linha de crédito de 1250 milhões de euros para apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME Investe 6), incluindo uma parcela de 450 milhões para empresas exportadoras e outra de 350 milhões para micro e pequenas empresas. O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina, afirmou que o PME Investe 6 pretende «facilitar o acesso ao crédito por parte de empresas que não beneficiaram deste instrumento no passado», e que passam a beneficiar de uma taxa de garantia de 60%, mantendo de spreads particularmente competitivos. As iniciativas PME Investe permitiram, até agora, o acesso de 50 mil empresas a um volume de crédito superior a 5,7 mil milhões de euros.

Os cinco PME Investe permitiram «às empresas que pudessem desenvolver melhor a actividade, fazer face às suas necessidades de tesouraria, de fundo de maneio, de investimento e de exportação e financiamento da sua actividade exportadora», afirmou Fernando Medina. A nova linha é «um bom instrumento para prosseguir o apoio numa área crítica para as empresas na actual conjuntura, ainda de normalização do sistema financeiro após a crise que vivemos. Contamos que este instrumento seja capaz de auxiliar as empresas, que enfrentam o desafio da retoma da actividade».                                             Fonte: Portal do Governo

Relatório Único – Prorrogação do Prazo

A entrega do Relatório Único em 2010 decorre, excepcionalmente, até 30 de Junho.

 LINHA DE CRÉDITO PME INVEST V

Nova Linha de Crédito Bonificada com Garantia Mútua

Esta linha de crédito foi lançada no passado dia 26 de Março de 2010 e permite a utilização de 30% do financiamento para liquidar empréstimos contraídos junto da Banca, desde que os mesmos tenham sido contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. A linha PME INVEST V constitui-se assim desta forma, a primeira de linha de crédito bonificada que tem algum cariz de Reestruturação Empresarial.

A dotação inicial é de 750M€, distribuídos entre:

1)  Linha para Micro e Pequenas Empresas – 250M€

2)  Linha Geral – 500 M€

O montante global pode vir a ser alargado para 2 mil milhões de euros e por essa via o montante para as Micro e Pequenas Empresas ascenderá aos 600 milhões de euros.

Operações elegíveis:

· Investimentos em activos novos, quer sejam corpóreos ou incorpóreos, os quais deverão ser realizados num prazo máximo de 6 meses após a contratação da Linha PME InvestV;

· Fundo de Maneio;

· Reforço dos capitais permanentes;

· Liquidação de empréstimos junto da banca desde que contraídos nos 2 meses anteriores e decorrentes da liquidação de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

Condições de garantia:

Micro e pequenas Empresas mantêm-se os 75% de garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM)

Taxa de Juro: 

Euribor a 3M acrescida de um spread de 0,75% ou 1,75%, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.

Prazo: 

De 2 a 4 anos ou até 6 anos, consoante se trate de Micro e Pequenas Empresas ou Outras PME´s, respectivamente.

                                                                                                      A todos votos de boa Páscoa e melhores vendas!

  

Aviso nº 5179/2010 de 11 Março, DR II Série, Nº 49

Trata-se de um Projecto de Primeira Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Prestação de Serviços Municipais de Santarém (publicado no DR 2ª série – nº 237 de 9 de Dezembro de 2009).
Devido a lapsos materiais e à necessidade de introduzir incentivos ao nível de algumas taxas, que, em face da actual conjuntura económica e financeira, impõe a introdução de critérios de equidade e justiça social, a Câmara Municipal de Santarém elaborou este Projecto de Primeira Alteração, o qual está em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contado a partir da sua publicação.
As eventuais sugestões devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém.

  Relatório Anual sobre a Actividade Social da Empresa

Foi publicada a Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, que vem regular o conteúdo do Relatório Anual referente à informação sobre a actividade social da empresa, estabelecendo a sua entrega por meio informático entre 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com inicio já no corrente ano de 2010.
O diploma publicado vem dar cumprimento à obrigação de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa consagrada no artigo 32º da regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro).
O relatório reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social, passando a incluir também informação de aspectos relativos a greves e informações sobre os prestadores de serviços.
Refira-se que o Relatório Único deve ser entregue já este ano, entre 16 de Março e 15 de Abril, com excepção dos anexos C e F relativos, respectivamente, à informação sobre formação contínua, e à informação sobre prestadores de serviços, que só serão entregues a partir de 2011, com referencia ao ano de 2010.
 

OBRIGATORIEDADES

Regime de Formação Profissional

O mercado de trabalho actual evolui no sentido da permanente aposta tecnológica que se traduz em novas técnicas de gestão.
A Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro, em vigor desde 24 de Julho de 2009, regulamente e altera o Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Com o novo CT aperfeiçoam-se e modificam-se alguns aspectos, tais como:
  • Unificação do regime de formação profissional contínua de 35 horas por ano para todos os trabalhadores. Os trabalhadores a termo, com contratos de duração igual ou superior a três meses, terão igualmente direito a formação de 35 horas anuais, embora sujeitas a redução proporcional tendo em conta a duração do contrato em cada ano. Desta forma, e independentemente de o contrato ser com ou sem termo, o trabalhador terá direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação certificada;
  • A formação profissional poderá ser ministrada directamente pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido;
  • As horas de formação vencidas há mais de dois anos convertem-se em crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador;
  • Os créditos de formação que não sejam exercidos pelo trabalhador após três anos sobre a sua aquisição perdem-se;
  • A violação das regras acima referidas pelo empregador constitui em geral contra ordenação grave.

ATENÇÃO - Regulamento sobre os Horários de funcionamento dos estabelecimentos comercais e de prestação de serviços para o concelho de Santarém  

 

Alertamos os associados, com estabelecimentos localizados no concelho de Santarém, para o regulamento, publicado no DR 2ª série – nº 240 de 14 de Dezembro (Aviso nº 22409/2009), o qual introduz alterações significativas, nomeadamente no âmbito do Mapa de Horário do Estabelecimento.

 

Assim:

 

1) O horário de cada estabelecimento deve constar de um novo impresso emitido pela Câmara Municipal de Santarém.

2) O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.

3) O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.

4) Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos do regulamento.

  

Constituem contra-ordenação a violação das seguintes normas:

a) A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento;

b) A apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento;

c) A utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Santarém;

d) A omissão de comunicação de qualquer alteração de horário, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;

 

Até 10 de Março, deve ser solicitada a autorização de novo horário de funcionamento, na Câmara Municipal de Santarém.

Para consultar o regulamento na íntegra, utilize a hiperligação do título acima (vermelho)

 

 

 

Tabela Salarial para o Comércio Retalhista  

 

 

 

 

 

 

ENCONTRA-SE ABERTA A 5ª FASE DE CANDIDATURAS AO MODCOM - DE 8 DE JANEIRO A 12 DE MARÇO DE 2010

O MODCOM é um instrumento de incentivo ao investimento e dinamização empresarial gerido pelo Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que visa a modernização e a revitalização da actividade comercial e é especificamente destinado a micro e pequenas empresas que tenham dado início de actividade há pelo menos um ano.

Esta nova fase de candidaturas representa uma oportunidade para estas empresas qualificarem os seus espaços comerciais e modernizarem as suas estruturas.

ATENÇÃO: Os estabelecimentos da Indústria Hoteleira não se encontram abrangidos  (CAE 55 e 56).

            Sectores de Actividade abrangidos:

  • CAE 45 com excepção das actividades de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e todas as actividades inseridas na subclasse 45310.

  • CAE 46 (apenas para projectos de integração comercial)

  • CAE 47, com excepção da subclasse 47300 e da 47240 apenas para projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.

Despesas elegíveis:

  • Obras na fachada ou interior, de adaptação ou necessárias à adaptação de lay-out;

  • Aquisição ou alteração de toldos ou reclames exteriores;

  • Equipamento de exposição e aquisição de máquinas;

  • Hardware e software, tecnologias de comunicação;

  • Acções de marketing, aquisição e registo de marcas e patentes, elaboração da candidatura;

  • Intervenção de TOC/ROC.

  

Segurança contra incêndios em edifícios / Medidas de Auto-Protecção

O regime jurídico do SCIE – Segurança contra incêndios em edifícios – aplica-se a todos os edifícios e recintos (operações urbanísticas – Lei nº 60/2007 de 04/07) independentemente do seu uso e em todo o seu ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações – tipo, com as excepções mencionadas nos nºs. 2, 3 e 4 do D. L. nº 220/2008 de 12 de Novembro.

Relembramos que o período de transição constante do artigo 34º, nº 2 alínea b) do D. L. nº 220/2008 de 12/11 termina no próximo dia 1 de Janeiro de 2010 e que apenas as medidas de auto-protecção (a submeter à apreciação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de acordo com o novo regime jurídico da SCIE cfr. art. 34º e 21º do D.L. 220/2008) são exigidas para os edifícios e recintos pré-existentes a 01 de Janeiro de 2009.

 

Governo proíbe cobrança de taxas nos pagamentos com cartões e nos movimentos em caixas automáticas

O Decreto-Lei aprovado na generalidade, em 19/11/09, visa proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

 

Objectivo 2013 - TSF/QREN

O "Objectivo 2013" é um programa da TSF e do Grupo de Comunicação do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, que teve início no passado dia 7 de Setembro.

O objectivo do programa é dar a conhecer os projectos em que têm sido aplicados os fundos, destacando os seus resultados e benefícios; informar adequadamente o público em geral sobre as oportunidades oferecidas pelo QREN e seus PO, e, simultaneamente, estimular a procura dos apoios QREN:

A quem se destinam os fundos estruturais? Que iniciativas devem concorrer aos programas operacionais do QREN? Do sonho à concretização. Histórias se sucesso dos projectos que fazem a diferença a nível local, regional ou nacional.

A emissão é de Segunda a Sexta às 12,50 horas, com repetição depois das 20,00 horas, e um compacto semanal aos Sábados depois das 14,00 horas.

 

 

MEDIAÇÃO LABORAL

Conflitos resolvidos extrajudicialmente, de forma mais célere e simples

Através da mediação laboral, o empregador e o trabalhador podem alcançar um acordo, auxiliados por um mediador, sem necessidade de intervenção de um tribunal, encontrando-se abrangidos pela mediação todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis.

O corpo de mediadores de conflitos são profissionais independentes e adequadamente habilitados a prestar os serviços de mediação laboral, desempenhando as suas funções com imparcialidade, independência, credibilidade, competência, confidencialidade e diligência.

Os custos a suportar pelas partes são fixos (50.00€ por cada parte) independentemente da duração ou número de sessões de mediação.

Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse é reduzido a escrito e assinado. O acordo alcançado através da mediação tem força executiva, nos termos previstos no Código de Processo do Trabalho e no Código de Processo Civil. Se as partes não alcançarem um acordo, mantém-se a possibilidade de utilizar a via judicial.

Alguns exemplos de litígios que podem ser resolvidos através da mediação:

a) Um conflito envolvendo a data em que o trabalhador gozará férias;

b) Pagamentos devidos em virtude de um despedimento;

c) Transferência para outro local de trabalho;

d) Horários de trabalho;

e) Resolução de um conflito tendo em vista a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.

 

Para solicitar a intervenção de um mediador, o trabalhador ou empregador deverão contactar o Ministério da Justiça através do 808 26 2000.

 

O Sistema de Mediação Laboral, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, encontra-se a funcionar em todo o país; As instalações do Governo Civil de Santarém acolhem, desde Julho de 2008, os serviços destinados à mediação de litígios laborais.

 

Novo Código Contributivo com taxas mais baixas

O novo Código Contributivo, já aprovado pela Assembleia da República na generalidade, reduz a taxa contributiva referente aos membros dos órgãos estatuários (gestores, administradores e directores de empresas), que passarão a descontar 9.3%, contra os actuais 10%. Por seu lado, as entidades empregadoras irão descontar 20.3%, em vez de 21.25%.

Os membros dos órgãos estatuários têm acesso à protecção na doença, na parentalidade, nas doenças profissionais, na invalidez e velhice.

De acordo com a proposta de lei aprovada, os gestores e administradores poderão vir a usufruir de subsídio de desemprego, uma vez que o mesmo diploma prevê uma autorização ao Governo para legislar sobre a matéria.

Refira-se que esta questão tem sido muito discutida devido à dificuldade de prova de existência de desemprego involuntário.

Ainda nos termos da proposta de Código Contributivo, é de salientar que o alargamento do subsídio de desemprego aos membros dos órgãos estatuários implicará uma subida da respectiva taxa contributiva.

 

Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas

O SICAE é uma base de dados única que agrega a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das empresas e outras entidades, que antes estava dispersa por várias bases de dados e que, por isso, ficava desactualizada facilmente.
Com o SICAE, passa a existir um local único, na Internet (
http://www.sicae.pt/), para obter a informação actualizada sobre o código CAE de qualquer empresa, associação, fundação e demais pessoas colectivas e entidades equiparadas, evitando as desconformidades nos códigos CAE atribuídos a essas entidades por diferentes serviços do Estado.
Além disso, as empresas e outras entidades passam a poder actualizar a informação sobre os seus CAE num único local, através de um único ponto de acesso, na Internet (em
http://www.sicae.pt/).

Com o SICAE, as empresas passam a beneficiar de várias vantagens:
a) Em primeiro lugar, passam a beneficiar de um canal único de comunicação com as diversas entidades públicas relativamente às alterações de CAE que pretendam efectuar.Passam a poder apresentar os seus pedidos de alteração de CAE uma única vez, por via electrónica, através da Internet, em
http://www.sicae.pt/.
b) Em segundo lugar, o SICAE permite a consulta a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, através da Internet, do código CAE de qualquer entidade.
Fonte: Portal do Governo.

 

Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Isentos da Placa de Classificação

De acordo com o Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas, deixam de estar obrigados a possuir a placa de classificação do estabelecimento emitida pelo Turismo de Portugal.
Compete ao Turismo de Portugal, classificar os seguintes empreendimentos turísticos;
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Aldeamentos turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos.

Para outros esclarecimentos contacte: Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa

Tel. 217 808 800 / Fax 217 937 537
info@turismodeportugal.pt

 

PORTARIA 1153 – D/2008D.R. n.º 252, 4.º Suplemento, Série I de 2008-12-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez. Estes dados servem de orientação para a revisão anual daquelas despesas pelas empresas privadas.
Como valores relevantes para as empresas privadas destacamos:
Subsídio de transporte: O valor do quilómetro em veículo próprio é de 0.40 €/km.
Subsídio de refeição: O valor máximo, para limite de isenção fiscal, passa para 6.40€.

 

 

 

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Notícias
 FORMAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS

Portaria 183/2010, DR I Série, nº 61 de 29 de Março

Cria a Iniciativa Formação para Empresários e estabelece as normas de funcionamento desta Formação, a qual tem como objectivo reforçar e desenvolver as competência dos empresários de micro e pequenas e médias empresas, através da realização de acções de formação e de aconselhamento que respondam às suas necessidades, visando a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.

São destinatários da presente Iniciativa os empresários cujas empresas empreguem um número de trabalhadores inferior ou igual a 100.

As empresas cujos empresários tenham beneficiado das intervenções previstas na presente Iniciativa e tenham concluído, com aproveitamento, as respectivas formações, podem ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME.

LIVRO DE RECLAMAÇÕES

ALTERAÇÃO DA MORADA DA ASAE 

Se for a ASAE a entidade competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como fiscalizar a existência do mesmo nos estabelecimentos, deverá verificar se no modelo de letreiro que afixa no seu estabelecimento está registada a morada da ASAE correctamente. Caso contrário deverá proceder à rectificação da mesma.

(poderá fazê-lo colando, em cima da quadricula branca, uma etiqueta com a morada correcta)

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Av. Conde Valbom, 98 1050-070 Lisboa

Morada: Rua Serpa Pinto 126 - 1º | 2000-046 Santarém | Telf: (00 351) 243 307 580
Fax: (00 351) 243 307 589 | Email: aces@aces.pt