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Novo PME Investe 6 com 1250 milhões de euros
O Governo aprovou na reunião de Conselho de Ministros de 8 de Junho deste ano a criação de uma linha de crédito de 1250 milhões de euros para apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME Investe 6), incluindo uma parcela de 450 milhões para empresas exportadoras e outra de 350 milhões para micro e pequenas empresas. O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina, afirmou que o PME Investe 6 pretende «facilitar o acesso ao crédito por parte de empresas que não beneficiaram deste instrumento no passado», e que passam a beneficiar de uma taxa de garantia de 60%, mantendo de spreads particularmente competitivos. As iniciativas PME Investe permitiram, até agora, o acesso de 50 mil empresas a um volume de crédito superior a 5,7 mil milhões de euros.
Os cinco PME Investe permitiram «às empresas que pudessem desenvolver melhor a actividade, fazer face às suas necessidades de tesouraria, de fundo de maneio, de investimento e de exportação e financiamento da sua actividade exportadora», afirmou Fernando Medina. A nova linha é «um bom instrumento para prosseguir o apoio numa área crítica para as empresas na actual conjuntura, ainda de normalização do sistema financeiro após a crise que vivemos. Contamos que este instrumento seja capaz de auxiliar as empresas, que enfrentam o desafio da retoma da actividade». Fonte: Portal do Governo
Relatório Único – Prorrogação do Prazo
A entrega do Relatório Único em 2010 decorre, excepcionalmente, até 30 de Junho.
Alertamos os associados, com estabelecimentos localizados no concelho de Santarém, para o regulamento, publicado no DR 2ª série – nº 240 de 14 de Dezembro (Aviso nº 22409/2009), o qual introduz alterações significativas, nomeadamente no âmbito do Mapa de Horário do Estabelecimento.
Assim:
1) O horário de cada estabelecimento deve constar de um novo impresso emitido pela Câmara Municipal de Santarém.
2) O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.
3) O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.
4) Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos do regulamento.
Constituem contra-ordenação a violação das seguintes normas:
a) A não afixação ou a afixação em lugar não visível do exterior do estabelecimento, do mapa de horário de funcionamento;
b) A apresentação com rasuras do mapa de horário de funcionamento;
c) A utilização de mapa que não obedeça ao modelo aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Santarém;
d) A omissão de comunicação de qualquer alteração de horário, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;
Até 10 de Março, deve ser solicitada a autorização de novo horário de funcionamento, na Câmara Municipal de Santarém.
Para consultar o regulamento na íntegra, utilize a hiperligação do título acima (vermelho)
O regime jurídico do SCIE – Segurança contra incêndios em edifícios – aplica-se a todos os edifícios e recintos (operações urbanísticas – Lei nº 60/2007 de 04/07) independentemente do seu uso e em todo o seu ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações – tipo, com as excepções mencionadas nos nºs. 2, 3 e 4 do D. L. nº 220/2008 de 12 de Novembro.
Relembramos que o período de transição constante do artigo 34º, nº 2 alínea b) do D. L. nº 220/2008 de 12/11 termina no próximo dia 1 de Janeiro de 2010 e que apenas as medidas de auto-protecção (a submeter à apreciação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de acordo com o novo regime jurídico da SCIE cfr. art. 34º e 21º do D.L. 220/2008) são exigidas para os edifícios e recintos pré-existentes a 01 de Janeiro de 2009.
Objectivo 2013 - TSF/QREN
O "Objectivo 2013" é um programa da TSF e do Grupo de Comunicação do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, que teve início no passado dia 7 de Setembro.
O objectivo do programa é dar a conhecer os projectos em que têm sido aplicados os fundos, destacando os seus resultados e benefícios; informar adequadamente o público em geral sobre as oportunidades oferecidas pelo QREN e seus PO, e, simultaneamente, estimular a procura dos apoios QREN:
A quem se destinam os fundos estruturais? Que iniciativas devem concorrer aos programas operacionais do QREN? Do sonho à concretização. Histórias se sucesso dos projectos que fazem a diferença a nível local, regional ou nacional.
A emissão é de Segunda a Sexta às 12,50 horas, com repetição depois das 20,00 horas, e um compacto semanal aos Sábados depois das 14,00 horas.
MEDIAÇÃO LABORAL
Conflitos resolvidos extrajudicialmente, de forma mais célere e simples
Através da mediação laboral, o empregador e o trabalhador podem alcançar um acordo, auxiliados por um mediador, sem necessidade de intervenção de um tribunal, encontrando-se abrangidos pela mediação todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis.
O corpo de mediadores de conflitos são profissionais independentes e adequadamente habilitados a prestar os serviços de mediação laboral, desempenhando as suas funções com imparcialidade, independência, credibilidade, competência, confidencialidade e diligência.
Os custos a suportar pelas partes são fixos (50.00€ por cada parte) independentemente da duração ou número de sessões de mediação.
Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse é reduzido a escrito e assinado. O acordo alcançado através da mediação tem força executiva, nos termos previstos no Código de Processo do Trabalho e no Código de Processo Civil. Se as partes não alcançarem um acordo, mantém-se a possibilidade de utilizar a via judicial.
Alguns exemplos de litígios que podem ser resolvidos através da mediação:
a) Um conflito envolvendo a data em que o trabalhador gozará férias;
b) Pagamentos devidos em virtude de um despedimento;
c) Transferência para outro local de trabalho;
d) Horários de trabalho;
e) Resolução de um conflito tendo em vista a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.
Para solicitar a intervenção de um mediador, o trabalhador ou empregador deverão contactar o Ministério da Justiça através do 808 26 2000.
O Sistema de Mediação Laboral, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, encontra-se a funcionar em todo o país; As instalações do Governo Civil de Santarém acolhem, desde Julho de 2008, os serviços destinados à mediação de litígios laborais.
Novo Código Contributivo com taxas mais baixas
O novo Código Contributivo, já aprovado pela Assembleia da República na generalidade, reduz a taxa contributiva referente aos membros dos órgãos estatuários (gestores, administradores e directores de empresas), que passarão a descontar 9.3%, contra os actuais 10%. Por seu lado, as entidades empregadoras irão descontar 20.3%, em vez de 21.25%.
Os membros dos órgãos estatuários têm acesso à protecção na doença, na parentalidade, nas doenças profissionais, na invalidez e velhice.
De acordo com a proposta de lei aprovada, os gestores e administradores poderão vir a usufruir de subsídio de desemprego, uma vez que o mesmo diploma prevê uma autorização ao Governo para legislar sobre a matéria.
Refira-se que esta questão tem sido muito discutida devido à dificuldade de prova de existência de desemprego involuntário.
Ainda nos termos da proposta de Código Contributivo, é de salientar que o alargamento do subsídio de desemprego aos membros dos órgãos estatuários implicará uma subida da respectiva taxa contributiva.
Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas
O SICAE é uma base de dados única que agrega a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das empresas e outras entidades, que antes estava dispersa por várias bases de dados e que, por isso, ficava desactualizada facilmente.
Com o SICAE, passa a existir um local único, na Internet (http://www.sicae.pt/), para obter a informação actualizada sobre o código CAE de qualquer empresa, associação, fundação e demais pessoas colectivas e entidades equiparadas, evitando as desconformidades nos códigos CAE atribuídos a essas entidades por diferentes serviços do Estado.
Além disso, as empresas e outras entidades passam a poder actualizar a informação sobre os seus CAE num único local, através de um único ponto de acesso, na Internet (em http://www.sicae.pt/).
Com o SICAE, as empresas passam a beneficiar de várias vantagens:
a) Em primeiro lugar, passam a beneficiar de um canal único de comunicação com as diversas entidades públicas relativamente às alterações de CAE que pretendam efectuar.Passam a poder apresentar os seus pedidos de alteração de CAE uma única vez, por via electrónica, através da Internet, em http://www.sicae.pt/.
b) Em segundo lugar, o SICAE permite a consulta a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, através da Internet, do código CAE de qualquer entidade.
Fonte: Portal do Governo.
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Isentos da Placa de Classificação
De acordo com o Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas, deixam de estar obrigados a possuir a placa de classificação do estabelecimento emitida pelo Turismo de Portugal.
Compete ao Turismo de Portugal, classificar os seguintes empreendimentos turísticos;
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Aldeamentos turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos.
Para outros esclarecimentos contacte: Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa
Tel. 217 808 800 / Fax 217 937 537
info@turismodeportugal.pt
PORTARIA 1153 – D/2008D.R. n.º 252, 4.º Suplemento, Série I de 2008-12-31
Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez. Estes dados servem de orientação para a revisão anual daquelas despesas pelas empresas privadas.
Como valores relevantes para as empresas privadas destacamos:
Subsídio de transporte: O valor do quilómetro em veículo próprio é de 0.40 €/km.
Subsídio de refeição: O valor máximo, para limite de isenção fiscal, passa para 6.40€.

Portaria 183/2010, DR I Série, nº 61 de 29 de Março
Cria a Iniciativa Formação para Empresários e estabelece as normas de funcionamento desta Formação, a qual tem como objectivo reforçar e desenvolver as competência dos empresários de micro e pequenas e médias empresas, através da realização de acções de formação e de aconselhamento que respondam às suas necessidades, visando a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.
São destinatários da presente Iniciativa os empresários cujas empresas empreguem um número de trabalhadores inferior ou igual a 100.
As empresas cujos empresários tenham beneficiado das intervenções previstas na presente Iniciativa e tenham concluído, com aproveitamento, as respectivas formações, podem ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
ALTERAÇÃO DA MORADA DA ASAE
Se for a ASAE a entidade competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como fiscalizar a existência do mesmo nos estabelecimentos, deverá verificar se no modelo de letreiro que afixa no seu estabelecimento está registada a morada da ASAE correctamente. Caso contrário deverá proceder à rectificação da mesma.
(poderá fazê-lo colando, em cima da quadricula branca, uma etiqueta com a morada correcta)
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Av. Conde Valbom, 98 1050-070 Lisboa
Morada: Rua Serpa Pinto 126 - 1º | 2000-046 Santarém | Telf: (00 351) 243 307 580
Fax: (00 351) 243 307 589 | Email: aces@aces.pt